Confira o Decreto 67.568 que dispensa a GIA para eliminar redundâncias das obrigações acessórias.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/55016/gia-e-dispensada-para-contribuintes-de-sp/
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Atualização da NR-1 exige que empresas priorizem saúde mental e riscos psicossociais, com prazo de
Com a Reforma Tributária e a implementação de CBS e IBS, a qualidade dos dados