O recálculo do benefício de acordo com a opção pela média da vida toda, criada somente agora pelo STF, não se submete ao prazo decadencial, de 10 anos, conforme
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/artigos/8158/possibilidade-da/
O recálculo do benefício de acordo com a opção pela média da vida toda, criada somente agora pelo STF, não se submete ao prazo decadencial, de 10 anos, conforme
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