Autora da ação sustentava ter direito à compensação porque o álcool seria adquirido sob regime de diferimento.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/55123/stf-recusa-credito-icms-a-distribuidora-na-compra-de-alcool/
Autora da ação sustentava ter direito à compensação porque o álcool seria adquirido sob regime de diferimento.
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Entenda o novo Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) que entra em vigor em
Consumidores do Distrito Federal precisam indicar nesta terça-feira os créditos do Nota Legal para abatimento