Empresas passam a ter 20 dias úteis para contestar exclusão ou indeferimento do regime.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/75134/simples-nacional-defesa-contra-exclusao-agora-e-em-dias-uteis/
Empresas passam a ter 20 dias úteis para contestar exclusão ou indeferimento do regime.
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Sefaz/SP autua distribuidoras e clientes em R$ 210 milhões, alertando transportadoras sobre perda de crédito
Entenda as regras do Regulamento do ICMS de São Paulo sobre a vedação do crédito