Entenda por que a ausência de destaque na nota fiscal não afasta a obrigação de retenção do ISSQN pelo tomador. A lei tributária prevalece.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/artigos/77566/retencao-issqn-a-lei-prevalece-sobre-a-nota-fiscal/
Entenda por que a ausência de destaque na nota fiscal não afasta a obrigação de retenção do ISSQN pelo tomador. A lei tributária prevalece.
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