Receita Federal e CGIBS dispensam nanoempreendedor de CNPJ e documentos fiscais de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2028.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/79146/nanoempreendedor-fica-dispensado-de-cnpj-e-nota-fiscal/
Receita Federal e CGIBS dispensam nanoempreendedor de CNPJ e documentos fiscais de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2028.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/79146/nanoempreendedor-fica-dispensado-de-cnpj-e-nota-fiscal/
Conjunto de Notas Técnicas 2026.002 da Reforma Tributária entra em produção na SVRS para BP-e,
Empresas do Simples Nacional têm de 1º a 30 de setembro para optar pela apuração