PL 1087/25 prevê isenção total para rendas até R$ 5 mil, redução parcial até R$ 7.350 e nova tributação mínima sobre lucros e dividendos a partir
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/71815/aprovada-isencao-de-ir-ate-r-5mil-mensais/
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