Receita Federal define como deve ser calculado o ganho de capital na venda de bem comum de casais em comunhão parcial ou universal.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/79391/ibs-receita-esclarece-ir-sobre-venda-de-bem-de-casal/
Receita Federal define como deve ser calculado o ganho de capital na venda de bem comum de casais em comunhão parcial ou universal.
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Sentença da Justiça Federal de São Paulo questiona a aplicação da retenção sobre o valor
Margem do consignado do INSS volta a 45%, mas cartões de crédito e benefício seguem