O novo valor da faixa de isenção do Imposto de Renda está sendo estudado
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/54796/irpf-2023-isencao-de-r-2-640-so-valera-a-partir-de-2024/
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A Medida Provisória nº 1.303/2025, conhecida como MP do IOF, perdeu a validade. Entenda as
Contribuintes do Tocantins podem renegociar débitos estaduais com condições especiais de pagamento e parcelamento previstas