Voltará a valer a regra que vigorou até o fim de 2016.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/55056/nova-regra-fiscal-saude-e-educacao-nao-ficarao-de-fora/
Voltará a valer a regra que vigorou até o fim de 2016.
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Prazo para proibir a emissão de NF-e de saída com referência a NFC-e foi prorrogado
Nota Técnica 2026.009 amplia o uso dos CFOPs 1.949 e 2.949 em notas de crédito