Mesmo sem descontos, o locatário também é obrigado a informar os valores pagos em imóveis alugados.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/55145/saiba-como-declarar-aluguel-pago-e-recebido-no-irpf-2023/
Mesmo sem descontos, o locatário também é obrigado a informar os valores pagos em imóveis alugados.
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LC 236 incluiu a arbitragem tributária no CTN, mas aplicação prática ainda depende de lei