Primeira Turma define que contratação de temporários não configura preterição de candidatos do concurso de 2011.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/72988/stf-revoga-decisao-que-obrigava-correios-a-contratar-concursados/
Primeira Turma define que contratação de temporários não configura preterição de candidatos do concurso de 2011.
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