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Contabilidade para MEI

Ser MEI é simples. Saber até quando compensa é que dá trabalho.

Limite de faturamento, obrigações anuais, as mudanças que entram em 2027 e o momento certo de migrar para ME. Contabilidade e acompanhamento para microempreendedores de São José do Rio Preto e região.


O que o MEI é, e o que ele exige de você

O MEI é a forma mais simples de ter CNPJ no Brasil. Foi desenhado para quem trabalha por conta própria e precisa emitir nota, ter conta bancária empresarial e contribuir para o INSS sem carregar a estrutura de uma empresa comum.

O funcionamento é direto: você recolhe um valor fixo todo mês, no DAS, e isso substitui a maior parte dos tributos. Não há apuração, não há cálculo variável, não há percentual sobre o faturamento.

O que compõe o DAS

Contribuição previdenciária calculada sobre o salário mínimo, mais um valor fixo de ICMS para atividades de comércio e indústria, ou de ISS para atividades de serviço. Quem exerce as duas coisas recolhe os dois. O vencimento é todo dia 20.


O que muda, e o que ficou como estava

01

A nota para empresa continua obrigatória, e no padrão novo

Quando o MEI vende ou presta serviço para outra empresa, a nota é obrigatória, como sempre foi. O que muda é o formato: o documento passa a seguir o padrão do novo sistema, com NFS-e nacional para serviços e Nota Fiscal Fácil para mercadorias e determinadas prestações de transporte. Para quem já emite, é adaptação de ferramenta. Para quem emite pouco e no improviso, é hora de organizar a rotina.

02

IBS e CBS passam a compor o seu recolhimento

Os dois novos tributos entram na composição do valor fixo que o MEI já recolhe, com valores definidos para o período de transição. Você continua pagando pelo DAS, sem apuração e sem cálculo variável.

03

O MEI fica fora da escolha de regime

As empresas do Simples Nacional vão precisar decidir, a partir de 2027, se apuram IBS e CBS dentro da guia unificada ou separadamente, pelo regime regular. O MEI não entra nessa decisão: continua no recolhimento fixo. Menos flexibilidade, mas também menos risco de escolher errado.

04

Mais rastreamento do seu faturamento

Com o novo modelo de recolhimento na cadeia e o cruzamento de informações entre os órgãos, o Fisco passa a enxergar o fluxo de entrada e saída com muito mais detalhe. Faturamento acima do teto, que antes passava despercebido por anos, tende a aparecer rápido.


E o que continua igual

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O MEI continua existindo, com as mesmas regras de enquadramento

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O recolhimento continua sendo feito pelo DAS, em valor fixo mensal

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A reforma não aumenta o valor do DAS-MEI

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Os direitos previdenciários seguem vinculados ao recolhimento em dia: aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade

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O limite de faturamento continua o mesmo

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A dispensa de nota fiscal nas vendas a consumidor final pessoa física, salvo quando o cliente solicita o documento


Se você vende para empresas, a decisão deixou de ser só sobre imposto

No novo sistema, a empresa que compra de um fornecedor aproveita crédito sobre o tributo que incidiu na operação, e esse crédito abate o imposto dela lá na frente. É o mecanismo central do modelo.

O crédito transferido por quem recolhe valor fixo, como o MEI, é bem menor do que o de um fornecedor do regime regular.

O efeito prático: se o seu cliente é empresa, a partir de 2027 ele pode perceber que comprar de você sai mais caro na conta final do que comprar de um concorrente que transfere mais crédito. Não por diferença de preço, mas por diferença de regime. É um movimento já bastante discutido no setor a tendência é que empresas maiores pressionem fornecedores pequenos nessa direção.

Para quem vende direto ao consumidor final, nada disso pesa: ser MEI continua excelente. Para quem vende para empresa, a permanência no regime virou uma questão comercial, não apenas tributária.

A análise depende de quem são os seus clientes e de qual é a sua margem. Não existe resposta pronta, existe conta a fazer.

Quero avaliar o meu caso

Vale continuar MEI, ou já é hora de migrar?

Continuar MEI faz sentido se

Vale avaliar a migração se

Você vende direto ao consumidor final

Você vende principalmente para outras empresas

Seu faturamento está confortavelmente abaixo do teto

Você está chegando perto do limite anual

Você trabalha sozinho ou com um funcionário

Você precisa contratar mais de uma pessoa

Sua atividade é permitida no MEI

Sua atividade saiu ou nunca esteve na lista permitida

Seus clientes não pedem nota com crédito

Clientes já perguntaram sobre crédito tributário

Você não pretende abrir sociedade

Você quer entrar com sócio no negócio

Se você marcou mais itens na coluna da direita, vale sentar e fazer a conta. Migrar de MEI para ME não é punição: é passo de crescimento, e feito na hora certa costuma sair mais barato do que parece.


O teto do MEI e o que acontece quando ele é ultrapassado

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano, o que dá cerca de R$ 6.750 por mês. Quem abre a empresa no meio do ano tem limite proporcional: abriu em julho, o teto daquele ano é de seis meses, R$ 40.500.

Ultrapassar não gera multa automática, mas aciona regras que mudam bastante conforme o tamanho do excesso:

Excedeu em até 20%, até R$ 97.200

Você continua como MEI até dezembro, recolhe um DAS complementar sobre o valor excedente e o desenquadramento passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte. Situação administrável.

Excedeu mais de 20%, acima de R$ 97.200

O desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano. Toda a receita do período é recalculada como se a empresa já fosse ME desde o começo, com imposto, multa e juros sobre a diferença. É o cenário caro.

A diferença entre os dois cenários costuma ser de alguns milhares de reais. E quase sempre se resolve com uma coisa simples: acompanhar o faturamento mês a mês em vez de descobrir em dezembro.

Valores e regras conforme a legislação vigente. Confirme conosco antes de tomar decisão.


Como a São Jorge acompanha microempreendedores

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Abertura de MEI, com definição da atividade e verificação se ela é permitida no regime

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Acompanhamento mensal do faturamento, com alerta antes de o teto ser ultrapassado

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Emissão e organização das notas fiscais, incluindo o acompanhamento das mudanças de formato e das regras de dispensa

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Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

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Orientação sobre o DAS, prazos e impacto nos direitos previdenciários

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Regularização de DAS em atraso e parcelamento

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Análise de permanência: se continuar MEI ainda é a melhor escolha para o seu tipo de cliente

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Migração completa de MEI para ME quando for a hora, com alteração de registro e enquadramento no anexo correto

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Perguntas frequentes

Quanto posso faturar como MEI?

R$ 81.000 por ano, cerca de R$ 6.750 por mês. Quem abre no meio do ano tem limite proporcional aos meses restantes.

Passei do limite. O que acontece?

Depende de quanto. Até 20% acima do teto, você fica como MEI até dezembro e paga um DAS complementar sobre o excedente. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano e toda a receita é recalculada como ME, com multa e juros. Quanto antes você identificar, mais barato fica.

A Reforma Tributária vai acabar com o MEI?

Não. O MEI continua existindo, enquadrado no SIMEI, dentro do Simples Nacional. O que muda a partir de 2027 são pontos operacionais: os novos tributos passam a compor o valor fixo do DAS e o documento fiscal das operações com empresas segue o padrão do novo sistema. O recolhimento continua fixo e simplificado.

O valor do DAS-MEI vai aumentar por causa da reforma?

Não por causa da reforma. O DAS continua composto pela contribuição previdenciária calculada sobre o salário mínimo mais um valor fixo por atividade. O que faz o valor subir de um ano para o outro é o reajuste do salário mínimo, como sempre foi.

O MEI vai ter que emitir nota fiscal para pessoa física?

Pela regra atual, não. A nota é obrigatória nas operações com empresas, e nas vendas a consumidor final pessoa física o MEI segue dispensado, salvo quando o cliente pede o documento. Houve uma resolução em agosto de 2026 que previa ampliar essa exigência a partir de 2027, e em outubro o governo anunciou medidas para preservar a dispensa. É um assunto que ainda depende de regulamentação, e acompanhamos de perto para avisar nossos clientes se algo mudar.

Sou MEI e vendo para empresas. Devo migrar para ME?

Talvez. Como o MEI recolhe valor fixo, o crédito que ele transfere para quem compra é menor do que o de um fornecedor do regime regular. No novo sistema, isso pode fazer o seu cliente preferir outro fornecedor. A decisão depende de quanto do seu faturamento vem de empresa e de qual a sua margem. É conta, não palpite.

Sou MEI e nunca declarei nada. Estou irregular?

A declaração anual é obrigatória mesmo para quem não faturou. Se você nunca entregou, existe pendência a regularizar. Dá para resolver, e o custo de resolver agora é sempre menor que o de resolver quando a Receita cobrar.

MEI precisa de contador?

Não é obrigatório por lei. Mas as regras de documento fiscal e de enquadramento vêm mudando com frequência, e o rastreamento do faturamento ficou muito maior. A chance de errar sozinho aumentou. E a análise de continuar ou migrar, que é decisão de dinheiro, ninguém faz bem no chute.

Posso ter mais de um MEI?

Não. Cada pessoa pode ter apenas um CNPJ como MEI.


Saber onde você está hoje custa uma conversa

Se você é MEI em São José do Rio Preto ou região e quer entender se o regime ainda é a melhor escolha para o seu caso, chame no WhatsApp. Conte o que você faz, quanto fatura e para quem vende, que a gente aponta o caminho.

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