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Contabilidade para Comércio

Comércio tem contabilidade diferente. E contador que trata igual, erra.

Entrada de mercadoria, ICMS, estoque, folha e uma transição tributária que reescreve tudo isso até 2033. Contabilidade para lojas, prestadores de serviço e microempreendedores de São José do Rio Preto e região, com quem acompanha o setor há três décadas.

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O que muda quando a empresa vende produto

Prestador de serviço lida basicamente com nota de saída e ISS. Comércio lida com um universo maior e a forma como o imposto é calculado depende diretamente do regime em que a empresa está.

Entrada de mercadoria. Toda nota de compra precisa ser escriturada com CFOP e CST corretos. Classificação errada na entrada contamina a apuração inteira do mês.

ICMS. Imposto estadual, com alíquotas diferentes por produto e por destino. Venda dentro de São Paulo, venda para outro estado e venda para consumidor final de outro estado seguem regras distintas.

Substituição tributária. Em muitos produtos, o ICMS já foi recolhido antecipadamente lá na indústria ou no distribuidor. Se a loja tributa de novo na saída, paga imposto duas vezes sobre a mesma mercadoria.

Diferencial de alíquota. Compra de fornecedor de outro estado costuma gerar obrigação de recolher a diferença entre a alíquota interestadual e a interna. Sem controle, isso vira débito acumulado que reaparece depois com juros.

Estoque. A contabilidade precisa fechar entrada, saída e saldo. Divergência entre o que a nota diz e o que o estoque mostra é sinal de alerta clássico no cruzamento de dados.

Folha com sazonalidade. Comércio contrata em data comemorativa e dispensa depois. Contrato temporário, experiência e rescisão têm regras próprias, e errar aqui vira passivo trabalhista.

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Os cinco erros que mais aparecem

01

Mercadoria com substituição tributária tributada de novo na saída

Enquanto a ST existir, esse segue sendo o erro mais comum e um dos mais caros, porque se repete todo mês sem ninguém perceber.

02

Compra interestadual sem controle do diferencial de alíquota

A loja compra mais barato de fora do estado, comemora a economia, e meses depois descobre o débito acumulado.

03

Estoque que não bate com a escrituração

Entrada, saída e saldo precisam fechar. Quando não fecham, a diferença pode ser interpretada como venda sem nota ou compra sem documento.

04

Enquadramento parado no tempo

A loja cresceu, mudou o mix de produtos, contratou gente, começou a vender online e o regime tributário continua o mesmo definido lá atrás, quando a realidade era outra.

05

Venda online tratada como venda de balcão

Marketplace tem retenção, taxa e conciliação próprias. Venda para consumidor final de outro estado tem regra de ICMS específica. Tratar tudo como venda comum gera divergência entre o que a plataforma reporta e o que a loja declara.

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Como a São Jorge trabalha com comércio e serviços

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Escrituração completa de entradas e saídas, com conferência de CFOP, CST e NCM

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Apuração de ICMS no regime que exigir, incluindo substituição tributária e diferencial de alíquota enquanto vigorarem

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Obrigações estaduais e municipais em dia, com os arquivos digitais exigidos

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Acompanhamento do enquadramento no Simples Nacional e do anexo aplicável

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Controle contábil de estoque e apuração do custo da mercadoria vendida

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Departamento pessoal completo, incluindo contratação sazonal e rescisão

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Apuração de ISS e acompanhamento do Fator R para prestadores de serviço

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Relatórios de margem por período, para você saber o lucro real e não só o faturamento bruto

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O comércio é o setor que mais sente a mudança

A Reforma Tributária substituiu o ICMS e o ISS pelo IBS, e o PIS, a Cofins e o IPI pela CBS. Para o comércio, isso significa mexer exatamente no imposto que mais pesa na operação.

Em 2026, o Simples Nacional e o MEI seguem sem alteração. A partir de janeiro de 2027, o Simples passa a destacar IBS e CBS nos documentos fiscais e ganha uma escolha: manter os novos tributos dentro do DAS ou apurá-los por fora, no regime regular, no chamado modelo híbrido. O MEI fica fora dessa decisão e continua no recolhimento fixo do SIMEI.

Essa escolha não é detalhe técnico é decisão de negócio. Loja que vende para outras empresas pode se beneficiar de gerar crédito ao cliente. Loja que vende direto ao consumidor final normalmente não tem esse ganho e pode preferir a simplicidade do DAS. A conta muda conforme quem é o seu cliente.

A redução gradual do ICMS e do ISS começa em 2029 e vai até 2032, com o novo sistema pleno em 2033. Quem entender a própria cadeia antes decide com número. Quem deixar para depois decide no susto.

Quero entender o impacto na minha loja

O calendário completo


2026

Ano-teste. Alíquotas informativas de 0,9% CBS + 0,1% IBS. Regime regular obrigado a destacar na NF-e desde 03/08. Simples e MEI dispensados.


2027

PIS e Cofins extintos. CBS entra em alíquota cheia. O Simples passa a destacar IBS e CBS e ganha a opção do modelo híbrido. O MEI segue no recolhimento fixo do SIMEI.


2029 a 2032

Redução gradual de ICMS e ISS, com aumento gradual do IBS.


2033

Novo sistema em vigor integralmente.

Valores e regras conforme a legislação vigente. Confirme conosco antes de tomar decisão.

4,9

★★★★★

4,9 de 5, avaliado por quem já é cliente

38 avaliações públicas no Google, feitas por empresários de São José do Rio Preto e região.

“

Minha experiência foi muito satisfatória, atendimento nota 1.000, muito competente e soluções imediatas para oq precisava.

Valeria Novelli

“

O escritório é ótimo a contadora é excelente, responsável e resolveu minhas pendências com muita agilidade!!!

Fernanda Salino

“

Atendimento excelente. A equipe foi super atenciosa.O serviço foi entregue no prazo e com qualidade. Eu recomendo!

Tati Do Vale Azevedo

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Perguntas frequentes

Vocês atendem comércio de qual porte?

De loja individual a comércios com estrutura e vários funcionários. O perfil mais comum aqui é micro e pequena empresa no Simples Nacional, mas atendemos também Lucro Presumido conforme a operação.

Minha loja vende online também. Muda alguma coisa?

Muda bastante. Venda interestadual para consumidor final tem regra própria de ICMS. Marketplace tem retenções e taxas que precisam ser conciliadas com o que a loja declara. E a emissão da nota segue regras específicas conforme o canal.

A substituição tributária vai acabar mesmo?

Vai. Com a extinção do ICMS, a substituição tributária e o diferencial de alíquota deixam de existir, porque o IBS funciona com crédito automático em toda a cadeia e não precisa de recolhimento antecipado. A mudança é gradual: ST e DIFAL continuam valendo até o fim da transição, em 2033.

Estou no Simples. Preciso me preocupar com ICMS?

Você não apura ICMS separadamente, porque ele está dentro do DAS. Mas a escrituração das notas de entrada e saída continua obrigatória e precisa estar correta, porque é dela que sai a informação que alimenta o DAS e as obrigações estaduais.

Eu já tenho contador. Vale uma segunda opinião?

Vale, principalmente se você nunca teve o enquadramento revisado, se compra de fornecedor de outro estado ou se trabalha com produtos sujeitos a substituição tributária. Uma conversa já indica se existe algo a corrigir.

Vocês fazem controle de estoque?

Fazemos o controle contábil de estoque e a apuração do custo da mercadoria vendida a partir das notas. O controle operacional do dia a dia é do sistema da loja, e a gente ajuda a alinhar os dois, porque divergência entre eles é problema na certa, ainda mais com a virada tributária pela frente.

Minha loja é sazonal e contrata temporário. Vocês cuidam disso?

Cuidamos. Contrato temporário, prazo determinado e período de experiência têm regras próprias, e a rescisão calculada errado é uma das principais origens de reclamatória no varejo.


Os próximos anos vão exigir mais controle do que os anteriores

Chame no WhatsApp, conte o que seu negócio vende ou presta, de onde compra e por quais canais atende. A gente aponta o que vale revisar agora e o que precisa estar pronto para a transição.

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